Registo na Entidade Reguladora da Saúde
Ao abrigo dos artigos nº 2 e 7 do artigo 26º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de Agosto, o registo válido na ERS é obrigatório para todas as entidades/profissionais prestadores de cuidados de saúde. Este estabelecimento rege-se pela excelência e profissionalismo, oferecendo um serviço de confiança, regularizado de acordo com a legislação a vigorar no mercado de saúde em Portugal.